Permanece em vigor lei que determina afastamento de empregadas gestantes durante a pandemia
Da assessoria/SETHFB – A lei n°
14.151, de 12 de maio de 2021, que determina o afastamento das empregadas
gestantes do trabalho presencial em todo o Brasil, durante a pandemia, segue
vigente. Sua aplicação, contudo, ainda deixa muitas dúvidas. Quem explica é o
advogado Dr. Allan Andreassa Zanelato Sereia, assessor jurídico do Sindicato
dos Empregados em Turismo e Hospitalidade (SETHFB) de Francisco Beltrão.
De acordo com Dr. Allan, a referida lei
tornou obrigatório o afastamento das empregadas gestantes do trabalho enquanto
durar o estado de calamidade pública. Contudo, elas foram obrigadas a
permanecer à disposição dos seus empregados por meio do chamado teletrabalho,
trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância em virtude da vigência
do “enquanto durar o estado de calamidade pública, decorrente da Covid-19 e sem
prejuízo da sua remuneração”.
“O texto da lei trouxe muitos questionamentos importantes e dúvidas que, no início, não tinham respostas satisfatórias. A primeira delas foi: quem arcará com o custo social da medida?”, recordou o profissional. Dr. Allan considera legítimo o questionamento, pois em 2020 a expectativa da sociedade em geral, inclusive dos trabalhadores que temiam perder os seus empregos, era a se os empregadores manteriam ou não os respectivos salários pagos em dia. “A lei pretendeu proteger a vida tanto do nascituro quanto das empregadas gestantes e por isso se entendeu necessário o afastamento delas com a manutenção dos salários que já eram pagos pelo empregador”, disse.
Allan enfatiza que o grande questionamento
que os sindicatos que formam o Fórum Sindical do têm recebido, tanto das
empregadas quanto dos próprios empregadores, é se as gestantes deverão retornar
a exercer as suas funções no ambiente físico trabalho. “Há uma incógnita sobre
o tempo final em que o estado de calamidade pública persistirá, o que é uma
condição, segundo a redação da lei, para que as empregadas retornem ao seu
trabalho. E nesse sentido é preciso recordar que deve haver um ato formal,
especialmente do Ministério da Saúde ou da OMS, o que vier primeiro, para que
se declare o fim do perigo de pandemia da Covid-19. Enquanto isto não ocorre,
as autoridades locais estão determinando a prorrogação do estado de calamidade
pública, como fez o governador do Paraná por um decreto do último 14 de
dezembro do ano passado, que prorrogou a situação no nosso estado até o dia 30
de junho de 2022”.
Por último, perguntado como tem sido
a reação do Poder Judiciário nesses casos, o advogado afirmou: “A preservação
do bem-estar da gestante e da criança deve prevalecer como norte para o
empregador. Ele deve afastar a empregada e pode exigir a contraprestação do
trabalho a distância, se for possível. A Justiça do Trabalho já está a receber
demandas que discutem esse direito das trabalhadoras. Conforme o caso, tem
feito valer a lei”, completa.
O MPT e os sindicatos
também estão recebendo denúncias desse tipo de irregularidade.
Crédito –
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